Acordo de sócios: as cinco cláusulas que evitam brigas
A maior parte das disputas societárias que chegam ao escritório poderia ter sido evitada com um acordo bem escrito no início.
Por Helena Moraes · OAB/SP 187.432
O contrato social diz como a empresa funciona perante terceiros. O acordo de sócios diz como os sócios se relacionam entre si, e é nele que as disputas costumam ser decididas.
1. Saída de um sócio
Defina como será calculado o valor das quotas de quem sai. Sem regra, vale o art. 1.031 do Código Civil, que manda apurar o patrimônio na data da saída, e isso costuma gerar perícia longa.
2. Direito de preferência
Antes de vender a terceiros, o sócio oferece as quotas aos demais, nas mesmas condições.
3. Tag along e drag along
O minoritário pode acompanhar a venda do controlador (tag along). O controlador pode obrigar o minoritário a vender junto (drag along), viabilizando a venda de 100% da empresa.
4. Impasse
Em sociedades meio a meio, preveja como desempatar: mediação, um conselheiro independente ou o mecanismo de shotgun.
5. Não concorrência
Limite a atuação do sócio que sai em atividade concorrente, com prazo e território razoáveis.