Moraes & ValenteAdvogados Associados

Acordo de sócios: as cinco cláusulas que evitam brigas

A maior parte das disputas societárias que chegam ao escritório poderia ter sido evitada com um acordo bem escrito no início.

Por Helena Moraes · OAB/SP 187.432

O contrato social diz como a empresa funciona perante terceiros. O acordo de sócios diz como os sócios se relacionam entre si, e é nele que as disputas costumam ser decididas.

1. Saída de um sócio

Defina como será calculado o valor das quotas de quem sai. Sem regra, vale o art. 1.031 do Código Civil, que manda apurar o patrimônio na data da saída, e isso costuma gerar perícia longa.

2. Direito de preferência

Antes de vender a terceiros, o sócio oferece as quotas aos demais, nas mesmas condições.

3. Tag along e drag along

O minoritário pode acompanhar a venda do controlador (tag along). O controlador pode obrigar o minoritário a vender junto (drag along), viabilizando a venda de 100% da empresa.

4. Impasse

Em sociedades meio a meio, preveja como desempatar: mediação, um conselheiro independente ou o mecanismo de shotgun.

5. Não concorrência

Limite a atuação do sócio que sai em atividade concorrente, com prazo e território razoáveis.

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