Moraes & ValenteAdvogados Associados

Banco de horas individual: quando ele é válido

Desde a Reforma Trabalhista o banco de horas pode ser pactuado diretamente com o empregado, mas há limites que geram condenações.

Por Bruno Valente · OAB/SP 201.115

A Lei 13.467/2017 incluiu o § 5º no art. 59 da CLT, permitindo o banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses.

Os erros mais comuns

  • Acordo verbal ou firmado depois do início da jornada extra.
  • Compensação além do prazo de seis meses.
  • Controle de ponto que não permite ao empregado conferir o saldo.
  • Uso do banco de horas em atividade insalubre sem licença prévia, nos casos em que ela é exigida.

O que recomendamos

Termo escrito assinado antes da primeira hora extra, saldo visível no espelho de ponto e fechamento semestral com pagamento das horas não compensadas.

Um banco de horas invalidado transforma todas as horas compensadas em horas extras devidas, com adicional.

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