Banco de horas individual: quando ele é válido
Desde a Reforma Trabalhista o banco de horas pode ser pactuado diretamente com o empregado, mas há limites que geram condenações.
Por Bruno Valente · OAB/SP 201.115
A Lei 13.467/2017 incluiu o § 5º no art. 59 da CLT, permitindo o banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses.
Os erros mais comuns
- Acordo verbal ou firmado depois do início da jornada extra.
- Compensação além do prazo de seis meses.
- Controle de ponto que não permite ao empregado conferir o saldo.
- Uso do banco de horas em atividade insalubre sem licença prévia, nos casos em que ela é exigida.
O que recomendamos
Termo escrito assinado antes da primeira hora extra, saldo visível no espelho de ponto e fechamento semestral com pagamento das horas não compensadas.
Um banco de horas invalidado transforma todas as horas compensadas em horas extras devidas, com adicional.