Reforma tributária: o que sua empresa precisa revisar até 2027
A transição para o IBS e a CBS começa com alíquotas de teste, mas contratos e preços fechados hoje já serão afetados.
Por Helena Moraes · OAB/SP 187.432
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI. Em 2026 as alíquotas são de teste, mas a cobrança efetiva da CBS começa em 2027.
Contratos de longo prazo
Contratos assinados agora vão atravessar a transição. Sem uma cláusula de reequilíbrio, uma das partes pode absorver sozinha o aumento ou a redução da carga.
- Revise contratos com prazo superior a 12 meses.
- Inclua cláusula de revisão vinculada à mudança de tributos sobre o consumo.
- Verifique se o preço foi formado considerando créditos que deixarão de existir.
Créditos acumulados
Saldos credores de ICMS e de PIS e Cofins terão regras próprias de aproveitamento durante a transição. Empresas exportadoras e com grande volume de investimento devem mapear esses saldos agora.
O momento de planejar é antes da primeira nota fiscal emitida no novo regime, não depois.
Por onde começar
Recomendamos um diagnóstico de três etapas: inventário de contratos, simulação de carga por linha de produto e revisão do cadastro fiscal no ERP.