Moraes & ValenteAdvogados Associados

Reforma tributária: o que sua empresa precisa revisar até 2027

A transição para o IBS e a CBS começa com alíquotas de teste, mas contratos e preços fechados hoje já serão afetados.

Por Helena Moraes · OAB/SP 187.432

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI. Em 2026 as alíquotas são de teste, mas a cobrança efetiva da CBS começa em 2027.

Contratos de longo prazo

Contratos assinados agora vão atravessar a transição. Sem uma cláusula de reequilíbrio, uma das partes pode absorver sozinha o aumento ou a redução da carga.

  • Revise contratos com prazo superior a 12 meses.
  • Inclua cláusula de revisão vinculada à mudança de tributos sobre o consumo.
  • Verifique se o preço foi formado considerando créditos que deixarão de existir.

Créditos acumulados

Saldos credores de ICMS e de PIS e Cofins terão regras próprias de aproveitamento durante a transição. Empresas exportadoras e com grande volume de investimento devem mapear esses saldos agora.

O momento de planejar é antes da primeira nota fiscal emitida no novo regime, não depois.

Por onde começar

Recomendamos um diagnóstico de três etapas: inventário de contratos, simulação de carga por linha de produto e revisão do cadastro fiscal no ERP.

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